Aumentam, na Justiça, Ações de Execução de taxa Condominial em atraso!
O jornal Nacional veiculou matéria dia 06/11/2017 informando que, segundo o Secovi (Sindicato da Habitação), nos últimos 12 meses, o número de ações contra inadimplentes em taxas condominais em São Paulo aumentou quase 130% em comparação com o mesmo período anterior. (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/aumentam-na-justiça-acoes-de-cobranca-de-condominios-atrasados.html).
É certo que o aumento significativo das demandas desta natureza se deve, principalmente, a dois fatores: 1º - crise econômica que tem atingido os lares brasileiros, dificultando o pagamento das obrigações do dia a dia e; 2º - Maior agilidade do processo judicial de cobrança das taxas condominiais;
De fato, com as alterações produzidas no Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, as taxas condominiais passaram a ser tratadas como Título Executivo Extrajudicial – recebendo o mesmo tratamento que outros títulos executivos extrajudiais (cheque, nota promissória, etc.).
Por conta disto, o Condomínio não tem mais necessidade de ajuizar ação de cobrança para, depois de obter sentença judicial favorável, ingressar com a Execução do Título. Basta ingressar diretamente com Ação de Execução – o que agiliza em até dois anos, dependendo a Comarca – o processo para recebimento das taxas condominiais em atraso.
Vale lembrar ainda, que, em se tratando de taxas condominiais em atraso, o proprietário pode perder seu imóvel independentemente do imóvel ser o único bem do devedor. Por isso, fazer um acordo e pagar as parcelas em atraso é o melhor negócio!!!
Samuel de Paula Batista da Silva
OAB/SP 154.983
1 Comentário
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Que tema interessante para debater! Obrigada por compartilhar neste espaço este valoroso assunto! Escreva mais sobre isto, Dr.Samuel! continuar lendo